PALC: Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos
O Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos – PALC atualizou o limite máximo de Não Conformidades em auditoria externa para 22 em 2018. Segundo a nova abordagem adotada pelo Programa, o limite é definido com base no desempenho global dos laboratórios com selo PALC durante o ano imediatamente anterior, por meio do seguinte cálculo:
Média + 3 x DP
Sendo Média o número médio de Não Conformidades registradas em auditorias externas no ano anterior, e DP o desvio padrão da amostragem de Não Conformidades registradas em auditorias externas no ano anterior.
PALC: determinação de desempenho
Uma das principais vantagens da nova abordagem para determinar o número máximo de NC é que ela passa a ser definida com base no desempenho real dos laboratórios acreditados pelo PALC, podendo evoluir continuamente alinhada a esse cenário.
Caso o desempenho global dos laboratórios acreditados apresente tendência positiva, isto é, menor número médio de NC — desempenho esperado no PALC a partir da melhoria das práticas dos laboratórios —, o limite máximo de NC em auditoria será reduzido gradualmente acompanhando a tendência global de desempenho apresentada.
A nova abordagem utilizada para cálculo do limite máximo de NC em auditoria está alinhada aos requisitos normativos da ISQua (The International Society for Quality in Health Care), pelos quais a Norma PALC é acreditada desde 2015. O novo limite máximo de NC para cada período (ano) passa a vigorar a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de coleta dos dados e é divulgado no portal da SBPC/ML.
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Fonte: SBPC/ML